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STF suspende processos sobre vínculo de emprego em contratos com PJ ou autônomos

  • BLM
  • 14 de abr.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a existência de fraude na contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica.


A decisão foi proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, ao reconhecer repercussão geral no Tema 1.389, que trata de três pontos cruciais:


A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que alegam fraude em contratos civis/comerciais;


A licitude da contratação de autônomos e PJs, conforme a liberdade de organização produtiva reconhecida na ADPF 324;


O ônus da prova em alegações de fraude: se recai sobre o trabalhador ou sobre a empresa contratante.


Segundo o Ministro, a suspensão visa preservar a segurança jurídica e conter a multiplicação de decisões conflitantes, especialmente diante da resistência de parte da Justiça do Trabalho em aplicar a jurisprudência da Corte.


A tramitação dos processos permanece suspensa até julgamento definitivo pelo STF, que fixará a tese a ser aplicada em todo o país. Impacto prático: empresas e trabalhadores com ações em curso sobre o tema deverão aguardar a definição do Supremo — o que trará importante precedente sobre o uso legítimo da PJ e a divisão entre vínculos civis e trabalhistas.

 
 
 

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