STF suspende processos sobre vínculo de emprego em contratos com PJ ou autônomos
- BLM
- 14 de abr.
- 1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a existência de fraude na contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica.
A decisão foi proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, ao reconhecer repercussão geral no Tema 1.389, que trata de três pontos cruciais:
A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que alegam fraude em contratos civis/comerciais;
A licitude da contratação de autônomos e PJs, conforme a liberdade de organização produtiva reconhecida na ADPF 324;
O ônus da prova em alegações de fraude: se recai sobre o trabalhador ou sobre a empresa contratante.
Segundo o Ministro, a suspensão visa preservar a segurança jurídica e conter a multiplicação de decisões conflitantes, especialmente diante da resistência de parte da Justiça do Trabalho em aplicar a jurisprudência da Corte.
A tramitação dos processos permanece suspensa até julgamento definitivo pelo STF, que fixará a tese a ser aplicada em todo o país. Impacto prático: empresas e trabalhadores com ações em curso sobre o tema deverão aguardar a definição do Supremo — o que trará importante precedente sobre o uso legítimo da PJ e a divisão entre vínculos civis e trabalhistas.
Comentários