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Lei 14.063/2020: saiba mais sobre a regulamentação dos documentos assinados digitalmente

A Lei 14.063/2020, sancionada em 27 de setembro de 2020, aborda o Programa Minha Casa, Minha Vida e promove diversas mudanças em normas relevantes. Entre elas, alterou o Código de Processo Civil (CPC) para incluir a possibilidade de execução de títulos executivos eletrônicos. Esses títulos são constituídos ou atestados por meio eletrônico e devem conter a assinatura eletrônica das partes ou de seus representantes legais.

Os títulos executivos eletrônicos têm equivalência aos títulos executivos tradicionais, como certidões de dívida ativa, cheques, duplicatas e contratos, com vantagens como facilidade de armazenamento, segurança e rapidez de acesso. A lei também permite a execução de títulos eletrônicos sem a assinatura eletrônica das partes, desde que a integridade do documento seja atestada por um provedor de certificado digital, empresas que fornecem serviços de autenticação de identidade digital.

Essa legislação representa um importante avanço para a digitalização da Justiça brasileira, facilitando o acesso e recuperação de créditos, além de reduzir os custos e o tempo de tramitação dos processos judiciais. No entanto, alguns impeditivos à execução dos títulos executivos eletrônicos ainda existem, como falta de regulamentação, de aceitação pelos tribunais e de infraestrutura adequada.


Apesar desses desafios, a Lei 14.063/2020 representa um passo significativo na modernização do sistema judicial brasileiro, trazendo benefícios e oportunidades para a digitalização dos processos judiciais, tornando o acesso à Justiça mais eficiente e acessível para todos os envolvidos.


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