A Primeira Seção do STJ definiu que o arrematante de imóvel em leilão judicial não pode ser responsabilizado por dívidas tributárias pendentes sobre o bem antes da alienação.
💡 O que isso significa?
Com base no artigo 130, parágrafo único, do CTN, qualquer previsão em edital que transfira esse ônus ao comprador é inválida.
📍 Pontos importantes da decisão:
✔️ Aplica-se a leilões com editais publicados após a ata do julgamento.
✔️ Para ações judiciais e administrativas pendentes, a tese tem aplicação imediata.
✔️ O CTN prevalece sobre normas processuais contrárias, garantindo que a alienação judicial seja forma originária de aquisição da propriedade, livre de ônus tributários.
Segundo o relator, ministro Teodoro Silva Santos, o antigo proprietário ou o valor pago na arrematação deve quitar a dívida fiscal. Assim, o arrematante não pode assumir responsabilidades que a lei tributária não prevê, mesmo tendo ciência prévia da dívida.
Essa decisão reforça a segurança jurídica nos leilões judiciais e protege o arrematante.
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