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CARF especializa turmas para agilizar julgamentos de temas aduaneiros e fortalecer o comércio internacional

A Portaria CARF nº 627, publicada em 23 de abril de 2024, determinou a especialização da Quarta Câmara da Terceira Seção do CARF para lidar com questões aduaneiras, conforme o novo Regimento Interno do CARF (RICARF).


Essa medida visa aprimorar as decisões técnicas no contencioso administrativo, concentrando-se em processos relacionados ao comércio exterior, como Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, IPI, CIDE, Imposto sobre a Importação e Exportação, classificação tarifária, valor aduaneiro, defesa comercial, licenciamento e regimes aduaneiros especiais.


A criação dessas turmas especializadas atende às demandas das empresas brasileiras, proporcionando resoluções mais ágeis e embasadas nos processos de contencioso administrativo. As turmas especializadas têm competência para julgar recursos não distribuídos e foram estabelecidas na 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF, cujos conselheiros já foram designados e terão sua primeira reunião em maio.


Essa iniciativa representa um passo significativo na melhoria do ambiente de negócios relacionados ao comércio internacional, promovendo maior segurança jurídica e eficiência nas decisões do CARF.



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